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domingo, 26 de junho de 2011

AINDA E SEMPRE OS ANIMAIS


ZOYA
 SUMÁRIO



1-INTRODUÇÃO
2-DIREITOS DOS ANIMAIS
3-DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS•
    3.1-PREÂMBULO•
    3.2- PROCLAMA-SE O SEGUINTE
4-EM PORTUGAL
    4.1- E AINDA
5- HISTÓRIA DO CONCEITO
6- HISTÓRIA DO MOVIMENTO MODERNO
7-CONCLUSÃO
   BIBLIOGRAFIA


1- INTRODUÇÃO


       A defesa dos direitos dos animais assim como a dos direitos animais, da libertação animal ou abolicionismo constitui um movimento que luta contra qualquer uso de animais não humanos que os transforme em propriedades de seres humanos, ou seja, meios para fins humanos. É um movimento social radical que não se contenta em regular o uso "humanitário" de animais, mas que procura incluí-los na comunidade moral de modo a garantir que seus interesses básicos sejam respeitados e tenham igual consideração em relação aos interesses humanos. A reivindicação é de que os animais não devem ser considerados propriedade ou "recursos naturais", nem legalmente, nem moralmente justificáveis. Pelo contrário, devem ser considerados pessoas. Os defensores dos direitos animais advogam o veganismo como forma de abolir a exploração animal de forma directa no dia-a-dia.
   Este texto foi copiado integralmente, pois eu penso exatamente assim. Estou totalmente de acordo com S. Francisco de Assis quando chama os animais de irmãos. ex: irmão Burro, irmão Cabrito, irmão Gato, irmão Cão


ZOYA
 2-DIREITOS DOS ANIMAIS

       Começou a falar-se de Direitos dos Homem no século XVIII, na época das revoluções francesa e norte americana.
Com o tempo, o conceito de direitos humanos foi se complementando e fala-se, hoje, de várias gerações de direitos humanos.
O elenco de direitos humanos acabou por ser positivado através da sua inserção nas constituições dos vários países, dando origem ao que hoje se designa por Direitos Fundamentais.
A Constituição da República Portuguesa contem, assim, um elenco de direitos fundamentais que permitem aos cidadãos alguma defesa contra possíveis actos do Estado atentatórios desses mesmos direitos.
Muitas são as tentativas de estender aos animais a protecção jurídica. Defendendo principalmente a Igualdade para alem da Humanidade.
O projecto defende na sua declaração pública princípios que podem ser resumidos em três capítulos:
«DIREITO A VIVER
«PROTECÇÃO DA LIBERDADE INDIVIDUAL
«PROIBIÇÃO DA TORTURA
        Estamos assim perante algo que pode ser designado como Liberdades Fundamentais. Isto é, liberdades para os animais que estão positivadas na lei.
Desta forma, podemos estender a defesa legal dos Animais. Nossos parceiros na Terra. Sem banalizar os direitos humanos.
Assim sendo porque é que as Autarquias continuam e teimam em caçar animais, que foram abandonadas pelos seus “donos”, ou melhor abandonados por gente que não é gente, ou gente rasca.
Estes animais a maior parte das vezes têm uma vida digna: são alimentados por todo um bairro, vivem em liberdade, têm um local mais ou menos resguardado para dormir, chegam a ser amados por todo os habitantes do bairro, muitos chegam a ser adoptados, se entretanto não chegarem os homens dos campos de extermínio que os levam a caminho do forno crematório.
Será que estes autarcas não PENSAM? Se não pensam não existem, Descartes dizia: “penso logo existo” logo se não penso, posso por em dúvida a minha existência como ser vivo, ainda mais se persigo e torturo outros seres vivos.
AUTARQUIAS; DESPERTEM PARA A HUMANIDADE E PARA A DIFERENÇA, PARA O ENSINO, É VOSSO DEVER.
Sejam as primeiras a criar leis para proteger estes animais e não recorram ao extermínio como forma de resolver problemas. Não falo aqui só de animais abandonados, mas, de todos os animais em geral, principalmente os, mal tratados e torturados. Eles sentem e sofrem como todos os Ser vivos, não têm capacidades de defesa, temos de ser nós a protegê-los.


ZOYA
 3-DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS•


      3.1-PREÂMBULO

     Considerando que todo o animal possui direitos,
Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza,
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo,
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros.
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante,
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,


ZOYA PITANGUINHA
     3.2- PROCLAMA-SE O SEGUINTE


     Artigo 1º•
* Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.•
Artigo 2º•
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.•
Artigo 3º•
1. Nenhum animal será submetido nem a maus-tratos nem a actos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não lhe provocar, angústia
Artigo 4º•
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.•
Artigo 5º•
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.•
Artigo 6º•
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.•
Artigo 7º•
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.•
Artigo 8º•
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.•
1. Artigo 9º•
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.•
2. Artigo 10º•
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.•
3. Artigo 11º•
Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.•
4. Artigo 12º•
1. Todo o acto que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.•
5. Artigo 13º•
1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.•
6. Artigo 14º•
1. Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.•

(*) A Declaração Universal dos Direitos do Animal foi proclamada na UNESCO em 15 de Outubro de 1978»•


ZOYA
 4-EM PORTUGAL


     Decreto n.º 13/93 de 13 de Abril: Aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.•
Decreto-Lei n.º 276/2001 de 17 de Outubro: Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.•
Portaria n.º 1427/2001 de 15 de Dezembro: Aprova o Regulamento de Classificação, Identificação e Registo dos Carnívoros Domésticos e Licenciamento de Canis e Gatis.•
Portaria n.º 81/2002 de 24 de Janeiro: Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Plano Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ

      4.1- E AINDA

     DECRETO-LEI N.º 276/2001, DE 17 DE OUTUBRO
DR n.º 241/2001, Série I-A, Página 6572
Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos•
DECRETO-LEI N.º 64/2000, DE 22 DE ABRIL
DR n.º 95/2000, Série I-A, Página 1704
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/58/CE, do Conselho, de 20 de Julho, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias
Anotações:
Rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 6-B/2000 de 31/05 [DR 126/2000, Série I-B, 2.º Suplemento, Página 2534- (18)]•
DECRETO-LEI N.º 294/98, DE 18 DE SETEMBRO
DR n.º 216/98, Série I-A, Página 4838
Estabelece as normas relativas à protecção dos animais durante o transporte e revoga o Decreto-Lei n.º 153/94, de 28 de Maio, e a Portaria n.º 160/95, de 27 de Fevereiro
Anotações:
Revoga o Decreto-Lei n.º 153/94 de 28/05, e a Portaria n.º 160/95 de 27/02
DECRETO-LEI N.º 28/96, DE 2 DE ABRIL
DR n.º 79/96, Série I-A, Página 682
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/119/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa à protecção dos animais no abate e ou ocisão
Anotações:
Revoga o Decreto-Lei n.º 201/90 de 19/06
LEI N.º 92/95, DE 12 DE SETEMBRO
DR n.º 211/95, Série I-A, Página 5722
Protecção aos animais
Anotações:
A Lei n.º 19/2002 de 31/07 (DR 175/2002, Série I-A, Página 5564), altera o artigo 3.º•
PORTARIA N.º 1005/92, DE 23 DE OUTUBRO
DR n.º 245/92, Série I-B, Página 4930
Normas de protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos
Anotações:
A Portaria n.º 1131/97 de 7/11 (DR 258/97, Série I-B, Página 6112), altera os nºs 3.º, 8.º, 23.º, 41.º, 48.º e 49.º, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 466/95 de 17/05•
DECRETO-LEI N.º 129/92, DE 6 DE JULHO
DR n.º 153/92, Série I-A, Página 3197
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 86/609/CEE, do Conselho, de 24 de Novembro de 1986, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos•
PORTARIA N.º 761/90, DE 29 DE AGOSTO
DR n.º 199/90, Série I, Página 3511
Altera o regulamento relativamente à protecção dos animais em transporte internacional•
DECRETO-LEI N.º 204/90, DE 20 DE JUNHO
DR n.º 140/90, Série I, Página 2608
Estabelece medidas de protecção aos animais selvagens, necrófagos e predadores
DECRETO-LEI N.º 139/90, DE 27 DE ABRIL
DR n.º 97/90, Série I, Página 2018
Desenvolve o regime jurídico instituído pela Lei n.º 90/88, de 13 de Agosto (protecção ao lobo ibérico)•
DECRETO-LEI N.º 130/90, DE 18 DE ABRIL
DR n.º 90/90, Série I, Página 1842

PITANGA
 Protecção de animais em transporte internacional
LEI N.º 90/88, DE 13 DE AGOSTO
DR n.º 187/88, Série I, Página 3362
Protecção do lobo ibérico
Anotações:
Rectificada pela Declaração de 11/11/1988 [DR 261/88, Série I, 1.º Suplemento, Página 4534- (2)]•

5- HISTÓRIA DO CONCEITO


     O debate sobre direitos animais no século XX pode ser traçado no passado, na história dos primeiros filósofos No século VI a.C., Pitágoras, filósofo e matemático, já falava sobre respeito animal, pois acreditava na transmigração de almas. Aristóteles, escreveu no século IV a.C., argumentando que os animais estavam distantes dos humanos na Grande Corrente do Ser ou escala natural. Alegando irracionalidade, concluía assim sendo os animais não teriam interesse próprio, existindo apenas para benefício dos Seres Humanos.
       O filósofo Ramon Bogéa, no século XV afirmava que os animais deveriam ter direitos como os humanos. No século XVII, o filósofo francês René Descartes argumenta que animais não têm almas, logo não pensam e não sentem dor, sendo assim os maus-tratos não eram errados. Contra isso, Jean-Jacques Rousseau argumenta, no prefácio do seu Discursos sobre a Desigualdade (1754), que os seres humanos são animais, embora ninguém "exima-se de intelecto e liberdade".Entretanto, como animais são seres sencientes "eles deveriam também participar do direito natural e que o homem é responsável no cumprimento de alguns deveres deles, especificamente "um tem o direito de não ser desnecessariamente maltratado pelo outro.

Também Voltaire respondeu a Descartes no seu Dicionário Filosófico

     “Que ingenuidade, que pobreza de espírito, dizer que os animais são máquinas privadas de conhecimento e sentimento, que procedem sempre da mesma maneira, que nada aprendem, nada aperfeiçoam! Será porque falo que julgas que tenho sentimento, memória, ideias? Pois bem, calo-me. Vês-me entrar em casa aflito, procurar um papel com inquietude, abrir a escrivaninha, onde me lembra tê-lo guardado, encontrá-lo, lê-lo com alegria. Percebes que experimentei os sentimentos de aflição e prazer, que tenho memória e conhecimento. Vê com os mesmos olhos esse cão que perdeu o amo e procura-o por toda parte com ganidos dolorosos, entra em casa agitado, inquieto, desce e sobe e vai de aposento em aposento e enfim encontra no gabinete o ente amado, a quem manifesta sua alegria pela ternura dos ladridos, com saltos e carícias. Bárbaros agarram esse cão, que tão prodigiosamente vence o homem em amizade, pregam-no em cima de uma mesa e dissecam-no vivo para te mostrarem as suas veias mesentéricas. Descobres nele todos os mesmos órgãos de sentimentos de que te gabas. Responde-me maquinista, teria a natureza entrosada nesse animal todos os órgãos do sentimento sem objectivo algum? Terá nervos para ser insensível? Não inquines à natureza tão impertinente contradição”

      Um contemporâneo de Rousseau, o escritor escocês John Oswald, que morreu em 1793, no livro The Cry of Nature or an Appeal to Mercy and Justice on Behalf of the Persecuted Animals, argumenta que um Ser Humano é naturalmente equipado de sentimentos de misericórdia e compaixão. "Se cada Ser Humano tivesse que testemunhar a morte do animal que ele come", ele argumenta, "a dieta vegetariana seria bem mais popular". A divisão do trabalho, no entanto, permite que o homem moderno coma carne sem passar pela experiência que Oswald chama de alerta para as sensibilidades naturais do Ser Humano, enquanto a brutalização do homem moderno faz dele um acomodado com essa falta de sensibilidade


ZOYA PITANGA
 6- HISTÓRIA DO MOVIMENTO MODERNO


         O movimento moderno de direitos animais pode ser traçado no início da década de 70 e é um dos poucos exemplos de movimentos sociais que foram criados por filósofos e que permaneceram na dianteira do movimento. No início da década de 70 um grupo de filósofos da Universidade de Oxford começou questionar porque o status moral dos animais não humanos era necessariamente inferior à dos seres humanos. Esse grupo incluía o psicólogo Richard D. Ryder, que cunhou o termo "especismo" em 1970, usado num panfleto impresso para descrever os interesses dos seres na base de membros de espécies particulares.
       Ryder tornou-se um contribuidor com o influente livro Animals, Men and Morals: An Inquiry into the Maltreatment of Non-humans, editado por Roslind e Stanley Godlovitch e John Harris e publicado em 1972. Foi numa resenha de seu livro para o New York Review of Books que Peter Singer, agora Professor de Bioética na University Center for Human Values na Universidade de Princeton, resolveu em 1975 lançar Libertação Animal o livro é frequentemente citado como a "bíblia" do movimento de direitos animais, mas que na realidade não concede direitos morais, nem legais para os animais não-humanos, pois baseia-se no utilitarismo.

       Nas décadas de 80 e 90 o movimento se juntou numa larga variedade de grupos profissionais e académicos, incluindo teólogos, juízes, físicos, psicologistas, psiquiatras, veterinários, patologistas e antigos vivisseccionistas

7-CONCLUSÃO


      A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi apresentada pela UNESCO em 15 de Outubro de 1978. No entanto, a mesma nunca foi aprovada e não tem qualquer valor legal nem oficial, é apenas uma declaração de princípios, que todos os humanos jamais deveriam afastar das suas mentes. Quando um humano se prepara para abandonar ou maltratar outro Ser; indefeso. Ou que ele considera inferior a si próprio. Deveria aparecer-lhe, diante dos olhos e na sua mente. Quem sabe? Doente, ou incapacitada para o pensamento. Um memorando dos direitos de todos os seres vivos inclusive os seus, sim, porque o homem já foi desprovido de DIRETOS


ZOYA
 BIBLIOGRAFIA


Wikipédia a enciclopédia livre
Diário da Republica Portuguesa
Declaração Universal dos Direitos dos Animais
Revista CÃES & MASCOTES Artigo de: Armando A. Cottim *Licenciado em Direito e em Teologia*
Fotografias de Carminda Neves
Modelo fotográfico, a Gatinha Zoya Pitanga

Coimbra, Junho de 2011-06-26

Carminda Neves



ZOYA PITANGA




domingo, 1 de maio de 2011

GATOS ESSES HISTÓRICOS SEDUTORES

"Os gatos sabem o momento em que seus donos vão acordar
 - e os despertam dez minutos antes." (Jim Davis)



zoya
 "O gato não pede amor. Nem depende dele. Mas,
quando o sente, é capaz de amar muito.
Um gato é um italiano educado na Inglaterra.
Sente como um italiano mas se comporta como um lorde inglês
                    ." (Artur da Távola)


"Quando faço brincadeiras com meu gato,
pergunto-me se ele não se diverte mais comigo do que eu com ele." (Michel de Montaigne)


Uma casa sem gato e como um aquário
sem peixe." (Jean-Louis Hue)







Zoya Pitanga
     SUMÁRIO

1- INTRODUÇÃO

2- REGRESSAR A CASA
3-METEOROLOGIA FELINA
4-ENIGMÁTICOS
5-TEMPO DE MORRER
6-OS PERIGOS EM CASA
7-LISTA DE PLANTAS TÓXICAS      
                                                 
8-OUTROS PERIGOs
9-Conclusão
10-bibiografia


1- INTRODUÇÃO

 Sexto sentido, sentido misterioso, desconhecido, inquietante… as definições usadas para indicar as faculdades ainda inexplicáveis de muitos animais e, em especial, do gato, são inúmeras.


Fala-se do sexto sentido porque, como se sabe, existem cinco sentidos principais: vista, ouvido, olfacto, paladar e tacto, embora se conheçam ainda outros, como o do equilíbrio. Atribuem-se assim ao sexto sentido todas aquelas capacidades, ainda parcialmente desconhecidas, que alguns animais possuem, como o sentido de orientação, telepatia, psicocinese, etc. Algumas destas faculdades, que até algum tempo atrás eram “ignoradas”, são hoje objecto de amplas análises e explicações: é o caso do sentido de orientação das aves e de outros animais migrantes. Outras capacidades ainda resistem à nossa compreensão, não obstante as investigações de cientistas e parapsicólogos



zoya a minha gatinha
 2- REGRESSAR A CASA


No que diz respeito aos gatos, a primeiro destas faculdades é a capacidade de regressar a casa. De vez em quando a imprensa relata uma espantosa aventura de um gato (ou de um cão) que percorreu centenas de quilómetros para regressar à casa onde vivia.

EXS:
Na Austrália um gato percorreu 2 400 quilómetros para regressar do “dono”que o perdera quando acampara. Disse o “dono”: “estava muito sujo e fraco mas, mal o chamei pelo nome, os seus olhos iluminaram-se e começou a ronronar”.
No seu livro l`âme dês animaux (a alma dos animais) o escritor Jean Prieur refere a surpreendente aventura da gata Amado, que apenas percorreu 25 quilómetros, mas cuja gesta não é menos excepcional, tendo em conta que era cega.
A gatinha pertencia a uma senhora idosa que, sentindo a morte próxima a entregara a uma amiga que vivia a 25 quilómetros de distância. Quinze dias depois, a “ex. Dona” da Amado ouviu um miado diante da porta da casa; correu a abrir a porta e lá estava a sua gatinha, que se encontrava em condições lamentáveis, magríssima, suja e com as patinhas ensanguentadas.
Estes exemplos são apenas alguns de entre muitos que levam a considerar que o gato possui a capacidade de voltar a encontrar o amigo (prefiro esta palavra a dono pois nenhum ser vivo é dono de outro ser vivo; (lembro que S. Francisco de Assis considerava os animais seus irmãos). Eu concordo plenamente com ele.
Os casos mais frequentes, o gato (ou cão) que regressa a casa será o de mais fácil explicação: o animal quer recuperar o amigo, impelido pela fome, inquietação, afecto, amor, amizade e ainda o desejo de recuperar tudo o que perdeu, aguça-lhe o sentido de orientação. Recorrendo a um método de aprendizagem de tentativas e erros, avançando mediante uma série de associações: visuais, olfactivas, acústicas ou de qualquer outro género, procura um som familiar, cheiros conhecidos, caminhos anteriormente percorridos. O gato põe em funcionamento a sua memória associativa. De indício em indício, desistindo de um lado retomando de outro, acaba por alcançar a meta que é muitas vezes um lugar onde nunca esteve ESPANTOSO

3- ENIGMÁTICOS

O Teósofo sueco Emanuel swedenborg (1688-1772) (teosofia: doutrina filosófico -religiosa que procura estudar Deus e as leis divinas que se manifestam no universo) afirmava que os animais (todos) eram governados por “campos de acção completamente desconhecidos para o homem”; defendendo a existência de um sexto sentido ainda desconhecido. De acordo com esta teoria, haveria uma espécie de comunicação telepática entre o gato e o seu “dono” que o guiaria, quando perdido, por meio de vibrações que este seria capaz de perceber.

Os Egípcios já acreditavam neste tipo de telepatia. Num papiro descoberto em Saqqâra pode ler-se: “quando tu pensas, ele (o gato) compreende-te, mesmo se os teus lábios não se moverem e a tua boca não pronunciar palavra ele lê em ti com o olhar dos deuses”. Alguns investigadores debruçaram-se sobre este aspecto; isto é, sobre a capacidade de transmissão de pensamento entre o homem e o gato, mas, ainda nada foi descoberto em concreto.

4-METEOROLOGIA FELINA

Outra das notórias capacidades do gato é a previsão do tempo. Segundo uma crença popular, se o gato na altura de se lavar, passa uma pata sobre uma das orelhas, é sinal de que chuvas (ou um temporal) se aproximam. Na realidade, julga-se que o gato fica nervoso porque a sua pele se carrega de electricidade e provoca pequenas descargas quando toca em qualquer objecto; por isso começa a arranhar os tecidos ou a trepar pelos reposteiros ou cortinas. Quando raspa o chão, indica a direcção de onde vai soprar o vento. Para anunciar bom tempo o gato ronrona e não esfrega o nariz durante a higiene. É claro que esta previsão á tão falível no gato como, de resto, o é no homem


5- TEMPO DE MORRER


O gato anuncia a sua própria morte? Sobre este tema efectuaram-se diversas observações mais ou menos válidas. Verificou-se que havia casos de morte de gatos que, no dia anterior, tinham pedido insistentemente carícias ao “dono”ou se tinham escondido durante muito tempo debaixo de um móvel.

Na sua Autobiografia (1948) o filosofo russo Nicolai Berdaiev conta que o seu gato Mourry, sentindo-se próximo do fim, se arrastou até ao quarto de uma pessoa gravemente doente, saltou sobre a cama e, de súbito, morreu.
O gato também poderia ser capaz de sentir a morte próxima de um ser humano; há quem afirme que os gatos acorrem ao leito dos moribundos.
Parece, além disso, que os gatos se acautelam quanto ao abandono definitivo que significa a morte e conhecem-se casos de gatos que se negaram a abandonar a tumba do “dono”.
O comportamento do gato é sempre extraordinário: é um universo ainda em grande parte inexplorada, mas extremamente interessante.

6-OS PERIGOS EM CASA




O gato possui um instinto de caça muito desenvolvido e isso torna-o um animal particularmente curioso. Para ele, qualquer coisa serve se pretexto para se transformar em caçador e explorar cada pedacinho do seu território, onde até o abjecto mais insignificante se pode converter numa potencial presa. É certo que por vezes a sua curiosidade lhe prega partidas. 

Infelizmente, muitos dos objectos que um gato pode descobrir numa casa podem representar um perigo: alguns podem provocar queimaduras; outros, cortes ou indisposições repentinas e mortais. Convém, pois, antes de se tornar “dono” de um gato, afastar as fontes de perigo para prevenir qualquer acidente. Quando adulto o gato torna-se na maioria das vezes mais tranquilo e razoável; mas só na aparência pois existem «avós» de 17 anos que conservam o espírito travesso e continuam a mordiscar qualquer coisa.
Entre as maiores tentações para um gatinho encontra-se tudo aquilo que tem o aspecto de uma corda ou o que, sendo fácil de apanhar com a boca, pode ser sacudido, mordiscado ou arrastado. Há que dizer que muitas vezes são os próprios “donos” dos animais que os incitam para estas brincadeiras, despertando a sua atenção para objectos pequenos atados a um cordel.
Por esta razão os fios eléctricos constituem uma presa ideal, já que é muito fácil para um gatinho mordiscar o plástico suave, com consequências que podem ser desastrosas: os cabos ficam à vista, tocam-se e o animal recebe uma descarga potencialmente mortífera. Para eliminar este tipo de perigos, os fios eléctricos devem ficar ocultos, atrás dos móveis, por exemplo. No caso disso não ser possível, e se o gatinho fica só, é melhor desligar a corrente geral para evitar um acidente. Mas também é aconselhável verificar de vez em quando os fios, até para evitar outro tipo de acidentes.
Não é aconselhável deixá-lo arrastar ou apanhar pedaços de cordel, elásticos e novelos de lã porque, enquanto brinca o gato pode enredar-se e ficar estrangulado ao tentar libertar-se.
Os sacos de supermercado são «sonoros» e que divertido é meter-se lá dentro!... Atenção, contudo ao risco de asfixia.
A cozinha é o lugar predilecto do gato, porque é neste espaço que vem tomar as suas refeições e onde se encontram cheiros tentadores que o levam a subir para os fogões para ver o que está a ser cozinhado. Ora fogões, fornos, bicos eléctricos ou a gás, podem provocar graves queimaduras. O mesmo se passa com os ferros eléctricos.
A porta aberta de uma máquina de levar constitui um convite irresistível para se esconder. Alguns gatos têm ficado fechados inadvertidamente com as previsíveis consequências; assim antes de meter a roupa no tambor, deve verificar se está vazio.
Alguns gatos conseguem abrir um frigorífico, para alem de poderem desaparecer bifes, peixe, queijo, etc. O gato pode ficar fechado lá dentro. Cuidado com o balde do lixo pois também atrai o gato, no seu interior podem encontrar-se objectos perigosos por exemplo: vidros, frascos com conteúdo perigoso, lixívia, medicamentos, detergentes etc.
A lareira é outro perigo: o gato pode ficar fascinado pelas fagulhas, ou pelo fumo que sobe, pelas brasas, aproxima-se demasiado e queima-se.
Se o gato vive em locais ou andares altos pode correr o risco de cair ou até atirar-se, sofrer uma queda que pode ter consequências muito graves. Mesmo se cai sem consequências, com o susto pode fugir e ter dificuldade em regressar a casa. Sofre-se o desgosto da perda de um verdadeiro amigo




zoya a minha gatinha
7-LISTA DE PLANTAS TÓXICAS


1º-Plantas cuja linfa ou cujo látex podem causar prurido nos olhos ou na pele:

- Aráceas (antúrio)
- Eufobiaceas
- Ficáceas (figueiras)
2º-plantas cujo contacto provoca dermatite alérgica:
- Apocináceas e Amarilidáceas (narciso, junquilho)
- Tilícias (tília de interior)
- Compostas (crisântemo)
-Primuláceas (prímula)
- Lilíaceas (túlipa, jacinto, sanseviéria)
3º-Plantas cuja ingestão provoca transtornos digestivos:
-Mimosa do Japão, cíclame, azevinho, rododendro, azálea, erva-moira
4º-Plantas cuja ingestão provoca outros transtornos:
-Transtornos renais graves: phlodendro, ficus
-Transtornos cardiovasculares: cíclame, agárico, rododendro,
-Transtornos nervosos: Amarilidáceas, campainha, agárico, mimosa do Japão, erva-moira



8-OUTROS PERIGOS

Qualquer objecto pontiagudo (agulhas, pregos, tesouras, etc) deve estar longe do alcance do gato. Pode ferir-se na boca ou, pior, engolir, arriscando-se a uma perfuração ou a uma oclusão intestinal gravíssima. Importa, pois, manter esses materiais longe do alcance do gato. Cuidado também com o secador da louça: os garfos, facas e outros materiais cortantes devem ser colocados longe do gato. Medicamentos à vista ou abertos são outro perigo, quer para crianças, quer para animais. A curiosidade característica do gato pode levá-lo a engoli-los, com consequências que vão de sintomas de mal-estar até aos de intoxicação, levando eventualmente à morte do animal.
Um animal de estimação (ou não) requer cuidados como qualquer outro e vivo.Eu tenho uma gatinha de seu nome “Zoya quero dizer que alguns dos problemas aqui descritos lhe aconteceram, por exemplo: saltou da varanda, felizmente nada lhe aconteceu, (é um 1º andar), cortou-se numa jarra ao cair junto com ela de um móvel, não fui com ela ao veterinário, porque sou enfermeira e prestei-lhe os cuidados necessários (não necessitou de cuidados especializados,) foi picada por uma abelha (na sua infância tinha um instinto de caça muito desenvolvido) tive de correr com ela para o veterinário ia fazendo um choque anafilático, perdeu-se por terras da aldeia onde eu nasci, (chorei até a encontrar) felizmente chegou a velhinha tem hoje 12 anos e está bem, apesar de ter passado por uma grande cirurgia devido a um tumor no útero. É a minha amiga fiel em todas as ocasiõe

Há outros produtos perigosos: lixívias, e detergentes, (o gato é atraído pelo cheiro da lixívia e de outros produtos perigosos) como este gosta de lavar as patas e o pêlo regularmente, pode ingerir assim produtos tóxicos que ficaram nas patinhas ou na pelagem. Sempre que há suspeita de que o gato ingeriu ou caminhou sobre substâncias venenosas deve levar-se ao veterinário: esperar para ver sintomas pode ser fatal.
Também quando o gato se diverte a revolver a terra que contém fertilizantes e desparasitantes, embora os danos sejam menores, o que é um facto é que depois da brincadeira vem a hora da lavagem e, ao lamber as patas, ingere esses produtos tóxicos.
Se o gato insiste nesta actividade de escavar (e é muito difícil dissuadi-lo), é melhor não ter plantas ou coloca-las fora do seu alcance.




9-Conclusão

Um animal de estimação (ou não) requer cuidados como qualquer outro ser vivo.


Eu tenho uma gatinha de seu nome “Zoya quero dizer que alguns dos problemas aqui descritos lhe aconteceram, por exemplo: saltou da varanda, felizmente nada lhe aconteceu, (é um 1º andar), cortou-se numa jarra ao cair junto com ela de um móvel, não fui com ela ao veterinário, porque sou enfermeira e prestei-lhe os cuidados necessários (não necessitou de cuidados especializados,) foi picada por uma abelha (na sua infância tinha um instinto de caça muito desenvolvido) tive de correr com ela para o veterinário ia fazendo um choque anafilático, perdeu-se por terras da aldeia onde eu nasci, (chorei até a encontrar) felizmente chegou a velhinha tem hoje 12 anos e está bem, apesar de ter passado por uma grande cirurgia devido a um tumor no útero. É a minha amiga fiel em todas as ocasiões.


      http://youtu.be/4R83_zGmi04    clike na URL e verá a Zoya Pitanga
                                                                              a  fazer a sua higiene diária

 10-BIBLIOGRAFIA 
 
GATOS; OS NOSSOS AMIGOS

Carminda Neves
Maio de 2011
FOTOGRAIAS DE; CARMINDA NEVES
GATINHA MODELO DAS FOTOGRAFIAS; ZOYA PITANGA

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

zoya pitanga 2010 021.MOV- GATOS

O gato (Felis silvestris catus), também conhecido como gato caseiro, gato urbano ou gato doméstico, é um animal da família dos felídeos, muito popular como animal de estimação. Ocupando o topo da cadeia alimentar, é um predador natural de diversos animais, como roedores, pássaros, lagartixas e alguns insetos.A primeira associação com os humanos da qual se tem notícia ocorreu há cerca de 9.500 anos, mas a domesticação dessa espécie oriunda do continente africano[1][2] é muito mais antiga. Seu mais primitivo ancestral conhecido é o Miacis, mamífero que viveu há cerca de 40 milhões de anos, no final do período Paleoceno, e que possuía o hábito de caminhar sobre os galhos das árvores. A evolução do gato deu origem ao Dinictis, espécie que já apresentava a maior parte das características presentes nos felinos atuais.[3] A sub-família Felinae, que agrupa os gatos domésticos, surgiu há cerca de 12 milhões de anos, expandindo-se a partir da África subsaariana até alcançar as terras do atual Egito.[4]Existem cerca de 250 raças de gato-doméstico, cujo peso variável classifica a espécie como animal doméstico de pequeno a médio porte. Assim como cães com estas dimensões, vive entre quinze e vinte anos. De personalidade independente, tornou-se um animal de companhia em diversos lares ao redor do mundo, para pessoas dos mais variados estilos de vida. Na cultura humana, figura da mitologia às superstições, passando por personagens de desenhos animados, tiras de jornais, filmes e contos de fadas. Entre suas mais conhecidas representações, estão o gato Tom, Frajola, Gato Félix, Gato de Botas e Garfield.
Os gatos são animais muito higiênicos, sendo que passam muitas horas por dia cuidando da limpeza de seus pelos. Para isso, utilizam a superfície áspera de suas línguas para remover partículas de pó e sujeira. Devido ao modo que tratam da sua higiene, lambendo-se e ingerindo muito pelos, os gatos eventualmente regurgitam esse material na forma de pequenas bolas contendo suco gástrico e material piloso. [40] Outro aspecto característico da higiene desses felinos é o fato dele enterrar a sua urina e fezes, evitando assim que o cheiro denuncie sua presença a uma possível presa ou predador. Com isso, quando o gato é criado em locais sem a presença de solo exposto, há a necessidade de se manter uma caixa com areia sanitária à sua disposição, sendo que instintivamente ele irá utilizá-la para o descarte de seus resíduos fisiológicos. Alguns fabricantes disponibilizam areias perfumadas para eliminar o cheiro forte que suas fezes poderiam deixar em um ambiente fechado (casas e apartamentos). [41
Muitos zoólogos acreditam que os gatos são os mais sensitivos dos mamíferos. Enquanto seu olfato e audição podem não ser tão aguçados quanto os dos cães, a visão altamente apurada, audição e olfato sobre-humanos, combinados com o paladar e sensores táteis altamente desenvolvidos, corroboram com esta hipóteseOrigem:
Wikipédia, a enciclopédia livre.
http://www.youtube.com/watch?v=D-JBs_lJ-g4

domingo, 8 de agosto de 2010

ZOYA A MINHA GATINHA

GATOS

A primeira associação com os humanos da qual se tem notícia ocorreu há cerca de 9.500 anos, mas a domesticação dessa espécie oriunda do continente africano[1][2] é muito mais antiga. Seu mais primitivo ancestral conhecido é o Miacis, mamífero que viveu há cerca de 40 milhões de anos, no final do período Paleoceno, e que possuía o hábito de caminhar sobre os galhos das árvores. A evolução do gato deu origem ao Dinictis, espécie que já apresentava a maior parte das características prehttp://www.youtube.com/watch?v=4R83_zGmi04sentes nos felinos atuais.[3] A sub-família Felinae, que agrupa os gatos domésticos, surgiu há cerca de 12 milhões de anos, expandindo-se a partir da África subsaariana até alcançar as terras do atual Egito. SOBRE O GATO: MOSTRO UM VIDEO FEITO COM A MINHA GATINHA ZOYA PITANGA, DE SEU NOME

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

http://www.youtube.com/watch?v=4R83_zGmi04